Portaria n. º 133, de 20 de janeiro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
Número: 133
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 133, de 20 de janeiro de 2025.
Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 030/2025, Inexigibilidade de Licitação n. º 02/2025, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa DIANA CEOLIN-ME.
Como Gestor a Secretária Municipal de Educação e Esporte NARA LÚCIA MENDES KLASEN, já nomeado pela Portaria n.º 80, de 9 de janeiro de 2025 e suas alterações Portarias n.º 104 de 106 de 2025.
Como Fiscais:
Fiscal Titular: TATIANE FIN FIESS, matrícula n. º 2860.
Fiscal Suplente: ROSNELI ANTONINI, matrícula n. º 2881.
Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 030/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
- 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
- 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 030/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.
Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 20/01/2025