Portaria n. º 117, de 17 de janeiro de 2025. Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.
Número: 117
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 117, de 17 de janeiro de 2025.
Determina a abertura de Sindicância Disciplinar para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Processo Administrativo de nº 2042/2024 e com base no disposto nos incisos LIV e LV da Constituição Federal e art. 159, inciso II da Lei Municipal 2.334/90;
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Sindicância Disciplinar com o objetivo de apurar responsabilidades administrativas relacionada à contratação direta por dispensa de licitação realizada com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). Esta contratação se deu por meio de dispensa de licitação para a aquisição de materiais de construção, conforme o processo nº 2042/2024, realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, em decorrência do evento climático ocorrido em 15 de junho de 2024, que afetou diversas famílias na cidade.
Parágrafo Único: O fato gerador da contratação emergencial envolveu a necessidade urgente de reconstrução das moradias das famílias afetadas pela micro explosão atmosférica, sendo realizado o procedimento administrativo de contratação sem a conclusão do processo licitatório regular. Contudo, após a análise do processo, foram identificadas falhas, como o atraso na formalização do pedido, inconsistências na documentação apresentada e possível imprecisão na lista de beneficiários.
Art. 2º - A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas, conforme art. 159, II, da lei nº 2.334 de 1990.
Art. 3º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 021/2024, SIMONE MARTINS ANDRADE, DÉBORA FABIANA GONÇALVES, CARINA CARAVAJO COMASSETO BOSSLE TAMIOSSO, WAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 17/01/2025