Portaria nº 115, de 17 de janeiro de 2025. Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 115



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  •  

    Portaria nº 115, de 17 de janeiro de 2025.

    Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os  fins que especifica e dá outras providências.

       

     

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

     

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 2042/2024, e com base no disposto no artigo 5º, LIV e LV da CF/88 e na Lei Municipal nº 5.977/2019.

     

    DETERMINA:

     

     

    Art. 1º - A abertura de Processo Administrativo Especial em face de contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de materiais de contrução para distribuição a famílias atingindas por evento climático, após o acontecimento da micro explosão atmosférica que acometeu a cidade.

    No que consta nos documentos há irregularidades identificadas no processo de dispensa de licitação, especialmente quanto à imprecisão na documentação, à demora na protocolização do processo, e a relação dos beneficiários apresentada com repetições de nomes e falta de clareza quanto à quantidade de materiais fornecidos. Isso sugere que o processo pode estar sendo utilizado de maneira inadequada, possivelmente com a repetição de informações de outras dispensas de licitação emergenciais de mesma natureza.

     A abertura desse procedimento visa garantir a devida apuração dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso se constate a ocorrência de condutas inadequadas.

                A abertura do processo se justifica pela necessidade de garantir a regularidade e a transparência em todas as etapas do procedimento, desde a contratação até o pagamento, assegurando que as ações adotadas estejam em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O Processo Administrativo Especial tem o intuito de verificar a execução

     

    do contrato, a adequação das despesas e a correta aplicação dos recursos públicos.

    Diante do exposto, e em acordo com o art. 59 da Lei nº 8.666/1993, é necessário a abertura de Processo Administrativo Especial, para apurar as falhas, bem como aplicação de penalidades se necessário.

                Dessa forma, buscando apurar os fatos narrados no processo acima citado, nomeia-se Comissão Especial para analisar os documentos e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe. Ainda, a comissão irá verificar possíveis falhas administrativas e identificar, se houver, servidores responsáveis por eventuais irregularidades.

               Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 020/2024, VIVIANE TERESINHA PAVÉGLIO COSTA, CLÁUDIA SUZANA DORNELES KOSLOSKI e ALCEU LEIRIA DUARTE , para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

    Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de janeiro de 2025.

     

     

    José Antônio Flach Werle Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     


  • Data da Publicação: 17/01/2025


  • Anexos