Altera dispositivo da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”.
Número: 6859
Ano: 2025
Tipo: Lei
LEI Nº 6.859, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º A cedência de que trata esta Lei terá vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 e será formalizada por ato do Chefe do Executivo, através de Portaria.”.
Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.857/2025, permanecem inalteradas.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/01/2025