Altera dispositivo da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”.


  • Número: 6859



  • Ano: 2025



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 6.859, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Altera dispositivo da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.857, de 07 de janeiro de 2025, passando a vigorar com o seguinte teor:

               

     “Art. 2º A cedência de que trata esta Lei terá vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 e será formalizada por ato do Chefe do Executivo, através de Portaria.”.

     

    Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.857/2025, permanecem inalteradas.

     

     

    Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2025.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 14/01/2025


  • Anexos