Portaria n.º 080, de 09 de janeiro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores de Contratos Administrativos.


  • Número: 80



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  •  

    Portaria n.º 080, de 09 de janeiro de 2025.

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores de Contratos Administrativos.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 8º, §3º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 6.910/2023, que institui  normas para gestão de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Ficam designados como Gestores de Contratos Administrativos para o exercício de 2025-2028, os seguintes servidores:

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

    Gestor: RÉVIS CATIANO FEIJÓ MOURA, matrícula n.º 4337.

     

    Como Gestora da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária

    Gestor: JUSSARA TEREZINHA SILVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 4332.

     

    Como Gestora da Secretaria Municipal de Educação e Esporte

    Gestor: NARA LÚCIA MENDES KLASEN, matrícula n.º 6054.

     

    Como Gestora da Secretaria Municipal de Saúde

    Gestor: CLARI ELISETE DE MELO RAMBORGER, matrícula n.º 6055.

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal da Fazenda

    Gestor: PEDRO ROBERTO HECK, matrícula n.º 2706.

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

    Gestor: LAURO WEBER, matrícula n.º 6057.

     

    Como Gestor do Gabinete

    Gestor: MILTON NEI NEVES DO AMARAL, matrícula n.º 6093.

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento

    Gestor: LEONARDO ANTUNES PINTO, matrícula n.º 6053.

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal de Obras e Viação

    Gestor: LUIZ CARLOS KARNIKOWSKI DE OLIVEIRA, matrícula n.º 6058.

     

    Como Gestor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

    Gestor: LEANDRO DA SILVA GRINGS, matrícula n.º 6056.

     

    Como Gestora do FAPS

    Gestor: LILIANE APARECIDA DA SIQUEIRA FONTOURA, matrícula n.º 1315.

     

    Como Gestor do Gabinete do Vice-Prefeito

    Gestor: PAULO CESAR DA TRINDADE GARCIA, matrícula n.º 6052.

     

    Art. 2º - O gestor dos contratos deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e em especial:

    §1º - Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;

    §2º - Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;

    §3º - Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;

    §4º - Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste, com antecedência mínima de 45 dias do término da vigência, ou a abertura de nova licitação, com antecedência mínima de 60 dias, após a oitiva do fiscal;

    §5º - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;

    §6º - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;

    §7º - Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;

    §8º - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;

    §9º - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada do acordo com as regras do que deu origem à contratação;

    §10 - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;

    §11 - Manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;

    §12 - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;

    §13 - Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

    Art. 3º - O servidor indicado para atuar na gestão do contrato será pessoalmente notificado da designação, no prazo de até dois dias úteis da expedição da portaria respectiva.

    Art. 4º - Os contratos de Obras e Serviços Especiais de Engenharia terão sua gestão realizada por servidor especialmente designado para este fim, nos termos da Lei nº 5.961, de 09 de julho de 2019.

    Art. 5º - Os servidores designados para realizar a gestão dos contratos previsto no caput não poderão acumular a função de fiscalização dos contratos previsto.

    Art. 6º - O gestor também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

              

     

       Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2025.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 09/01/2025


  • Anexos