Portaria n.º 080, de 09 de janeiro de 2025. Designa Servidores para atuarem como Gestores de Contratos Administrativos.
Número: 80
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n.º 080, de 09 de janeiro de 2025.
Designa Servidores para atuarem como Gestores de Contratos Administrativos.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 8º, §3º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
Considerando o Decreto Municipal n.º 6.910/2023, que institui normas para gestão de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados como Gestores de Contratos Administrativos para o exercício de 2025-2028, os seguintes servidores:
Como Gestor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Gestor: RÉVIS CATIANO FEIJÓ MOURA, matrícula n.º 4337.
Como Gestora da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária
Gestor: JUSSARA TEREZINHA SILVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 4332.
Como Gestora da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Gestor: NARA LÚCIA MENDES KLASEN, matrícula n.º 6054.
Como Gestora da Secretaria Municipal de Saúde
Gestor: CLARI ELISETE DE MELO RAMBORGER, matrícula n.º 6055.
Como Gestor da Secretaria Municipal da Fazenda
Gestor: PEDRO ROBERTO HECK, matrícula n.º 2706.
Como Gestor da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Gestor: LAURO WEBER, matrícula n.º 6057.
Como Gestor do Gabinete
Gestor: MILTON NEI NEVES DO AMARAL, matrícula n.º 6093.
Como Gestor da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento
Gestor: LEONARDO ANTUNES PINTO, matrícula n.º 6053.
Como Gestor da Secretaria Municipal de Obras e Viação
Gestor: LUIZ CARLOS KARNIKOWSKI DE OLIVEIRA, matrícula n.º 6058.
Como Gestor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Gestor: LEANDRO DA SILVA GRINGS, matrícula n.º 6056.
Como Gestora do FAPS
Gestor: LILIANE APARECIDA DA SIQUEIRA FONTOURA, matrícula n.º 1315.
Como Gestor do Gabinete do Vice-Prefeito
Gestor: PAULO CESAR DA TRINDADE GARCIA, matrícula n.º 6052.
Art. 2º - O gestor dos contratos deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e em especial:
§1º - Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
§2º - Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
§3º - Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
§4º - Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste, com antecedência mínima de 45 dias do término da vigência, ou a abertura de nova licitação, com antecedência mínima de 60 dias, após a oitiva do fiscal;
§5º - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
§6º - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
§7º - Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
§8º - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
§9º - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada do acordo com as regras do que deu origem à contratação;
§10 - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
§11 - Manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
§12 - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
§13 - Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º - O servidor indicado para atuar na gestão do contrato será pessoalmente notificado da designação, no prazo de até dois dias úteis da expedição da portaria respectiva.
Art. 4º - Os contratos de Obras e Serviços Especiais de Engenharia terão sua gestão realizada por servidor especialmente designado para este fim, nos termos da Lei nº 5.961, de 09 de julho de 2019.
Art. 5º - Os servidores designados para realizar a gestão dos contratos previsto no caput não poderão acumular a função de fiscalização dos contratos previsto.
Art. 6º - O gestor também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 09/01/2025