Portaria n.º 077, de 08 de janeiro de 2025. Designa Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.


  • Número: 77



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n.º 077, de 08 de janeiro de 2025.

     

    Designa Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito – CADA, e dá outras providências.

     

                    

            O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

     

            Considerando as informações e o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 009/2025;

           

           

            RESOLVE:

     

            Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Análise da Defesa de Autuação por Infração de Trânsito, pelo período de 01 ano a contar da presente data, formada pelos seguintes servidores:

     

    Servidor

    Matrícula

    Cargo na comissão

    Claudia Lago Souza

    2600

    Membro sindicante

    Rodrigo Santos dos Santos

    4692

    Membro sindicante

    Douglas Schneiders Santiago

    5395

    Membro sindicante

    Alessandro Santos da Silva

    2391

    Membro suplente

     

    • - No impedimento do titular, assume o suplente, mediante justificativa anotada em ata.

     

                         Art. 2º - De acordo com Art. 1º da resolução n.º 139/2021 do CETRAN/RS, o art. 4º da Resolução nº 64/2012 do CETRAN/RS passou a ter a seguinte redação, justificando a designação dos membros;

     

    “Art. 4º Fica permitida a participação de servidor público com cargo ou função de agente da autoridade de trânsito na análise da consistência de autos de infração de trânsito ou na composição das Juntas Administrativas de Julgamento de Defesa Prévia, sendo apenas impedido de julgar os autos de infração que tenha lavrado.”

                        

                         Art. 3º - Cabe aos membros analisar e julgar as defesas de auto de infração de trânsito encaminhadas à Divisão de Trânsito, oriundas das infrações de competência municipal, nos termos da Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

     

                         Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

                        

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2025.

     

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal.

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     


  • Data da Publicação: 08/01/2025


  • Anexos