Portaria nº 050, de 06 de janeiro de 2025. Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências.


  • Número: 50



  • Ano: 2025



  • Tipo: Portaria



  • Portaria nº 050, de 06 de janeiro de 2025.

     

    Determina a abertura de Processo Administrativo Especial para os fins que especifica e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

     

     

    Considerando o Processo Administrativo nº 1828/2024, e com base no disposto no artigo 5º, LIV e LV da CF/88 e na Lei Municipal nº 5.977/2019.

     

    DETERMINA:

     

     

    Art. 1º - A abertura de Processo Administrativo Especial em face da empresa B.A. Editora LTDA, CNPJ 39.639.898/0001-88, após a empresa solicitar o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 001/2024, que se referem ao fornecimento de cadernos universitários, capa dura, com 08 folhas espiral, alegando dificuldades financeiras decorrentes da falta de pagamento de outros órgãos públicos, o que estaria impossibilitando a aquisição de matéria-prima para o cumprimento do contrato.

    Diante da análise dos fatos e das justificativas apresentadas pela empresa B. A. EDITORA LTDA, observa-se que não houve a demonstração de um fato superveniente que justifique, de forma adequada e comprovada, o pedido de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 001/2024. A simples alegação de dificuldades financeiras, sem provas substanciais, não é suficiente para caracterizar um evento imprevisível que torne impossível a execução contratual. Portanto, não se vislumbra justificativa plausível para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, razão pela qual a empresa deverá cumprir o ajuste firmado, sob pena de apuração de sua conduta e aplicação das penalidades previstas.

     

     

     

     

    A abertura do processo se justifica pela necessidade de garantir a regularidade e a transparência em todas as etapas do procedimento, desde a contratação até o pagamento, assegurando que as ações adotadas estejam em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O Processo Administrativo Especial tem o intuito de verificar a execução do contrato, a adequação das despesas e a correta aplicação dos recursos públicos.

    Diante do exposto, e em acordo com o art. 59 da Lei nº 8.666/1993, é necessário a abertura de Processo Administrativo Especial, para apurar as falhas da empresa, bem como aplicação de penalidades, devendo ser oportunizada á empresa a ampa defesa e contraditório junto ao PAE.

                Dessa forma, buscando apurar os fatos narrados no processo acima citado, nomeia-se Comissão Especial para analisar os documentos e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe. Ainda, a comissão irá verificar possíveis falhas administrativas e identificar, se houver, servidores responsáveis por eventuais irregularidades.

               Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 020/2024, VIVIANE TERESINHA PAVÉGLIO COSTA, CLÁUDIA SUZANA DORNELES KOSLOSKI e ALCEU LEIRIA DUARTE , para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.

    Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2025.

     

     

    José Antônio Flach Werle Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.


  • Data da Publicação: 06/01/2025


  • Anexos