Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências
Número: 6857
Ano: 2025
Tipo: Lei
LEI Nº 6.857, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Município, Poder Executivo a ceder Servidores à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar cedência de dois servidores, investidos no cargo de Operário, à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, para desempenharem suas funções naquele órgão, em horário limitado à carga horária respectiva do cargo originário e sem ônus para o Município.
Art. 2º A cedência de que trata esta Lei terá vigência até o final da atual legislatura e será formalizada por ato do Chefe do Executivo, através de Portaria.
Art. 3º Havendo interesse público a cedência poderá ser revogada a qualquer tempo em comum acordo entre os Poderes ou ainda a pedido do servidor cedido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 08/01/2025