Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024.
Número: 6856
Ano: 2025
Tipo: Lei
LEI Nº 6.856, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo de pagamento de débitos Tributários e não Tributários de munícipes, com a Administração Municipal, que tenham vencimento dentro do período de 23 de dezembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, para o período de 10 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2025, devido os dias de expediente interno dos órgãos que compõe a Secretaria Municipal da Fazenda, para realização do encerramento do exercício financeiro de 2024.
§1º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 23 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa, juros e correção monetária referente a atualização dos valores para o ano de 2025.
§2º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 01 de janeiro de 2025 e 09 de janeiro de 2025 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa e juros.
Art. 2º A presente lei contempla o parcelamento da Dívida Ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo os vencimentos estejam compreendidos no período no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Caso a data de abertura do exercício financeiro de 2025 não possa ser cumprida, fica a Administração autorizada a reprogramar, até o dia 15 de janeiro de 2025, por meio de Decreto, os períodos citados no art. 1º e parágrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 08/01/2025