Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024.


  • Número: 6856



  • Ano: 2025



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 6.856, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                    

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo de pagamento de débitos Tributários e não Tributários de munícipes, com a Administração Municipal, que tenham vencimento dentro do período de 23 de dezembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, para o período de 10 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2025, devido os dias de expediente interno dos órgãos que compõe a Secretaria Municipal da Fazenda, para realização do encerramento do exercício financeiro de 2024.

    §1º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 23 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa, juros e correção monetária referente a atualização dos valores para o ano de 2025.

    §2º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 01 de janeiro de 2025 e 09 de janeiro de 2025 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa e juros.

     

    Art. 2º A presente lei contempla o parcelamento da Dívida Ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo os vencimentos estejam compreendidos no período no caput do art. 1º desta Lei.

                     

    Art. 3º Caso a data de abertura do exercício financeiro de 2025 não possa ser cumprida, fica a Administração autorizada a reprogramar, até o dia 15 de janeiro de 2025, por meio de Decreto, os períodos citados no art. 1º e parágrafos.

     

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/01/2025


  • Anexos