Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos
Número: 7528
Ano: 2025
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 7.528, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2025..
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal
D E C R E T A
Art. 1º Fica determinado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2025, com as seguintes datas:
- 03/03/2025–Ponto Facultativo – segunda-feira;
- 04/03/2025–Ponto Facultativo - Carnaval - terça-feira;
- 18/04/2025–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira
- 20/04/2025–Páscoa- domingo;
- 21/04/2025–Tiradentes – Feriado Nacional - segunda-feira;
- 01/05/2025–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – quinta-feira;
- 03/06/2025–Dia do Município – Feriado Municipal – terça-feira;
- 19/06/2025–Corpus Christi – Feriado Nacional - quinta-feira;
- 07/09/2025–Independência do Brasil – Feriado Nacional – domingo;
- 20/09/2025–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – sábado;
- 12/10/2025–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – domingo;
- 28/10/2025–Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo - terça-feira;
- 02/11/2025–Dia de Finados – Feriado Nacional – domingo;
- 15/11/2025–Proclamação da República – Feriado Nacional – sábado;
- 20/11/2025– Dia Nacional de Zumbi e Dia da Consciência Negra – quarta-feira; e
- 25/12/2025–Natal –Feriado Nacional – quinta-feira.
Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.
Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art.1º, os seguintes serviços essenciais:
I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Transporte de pacientes;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar; e
VIII – Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 07/01/2025