Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos


  • Número: 7528



  • Ano: 2025



  • Tipo: Decreto



  •                                   DECRETO Nº. 7.528, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

     

     

     

    Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2025..

     

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

     

                  D E C R E T A

     

    Art. 1º Fica determinado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2025, com as seguintes datas:

     

    1. 03/03/2025–Ponto Facultativo – segunda-feira;
    2. 04/03/2025–Ponto Facultativo - Carnaval - terça-feira;
    3. 18/04/2025–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira
    4. 20/04/2025–Páscoa- domingo;
    5. 21/04/2025–Tiradentes – Feriado Nacional - segunda-feira;
    6. 01/05/2025–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – quinta-feira;
    7. 03/06/2025–Dia do Município – Feriado Municipal – terça-feira;
    8. 19/06/2025–Corpus Christi – Feriado Nacional - quinta-feira;
    9. 07/09/2025–Independência do Brasil – Feriado Nacional – domingo;
    10. 20/09/2025–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – sábado;
    11. 12/10/2025–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – domingo;
    12. 28/10/2025–Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo - terça-feira;
    13. 02/11/2025–Dia de Finados – Feriado Nacional – domingo;
    14. 15/11/2025–Proclamação da República – Feriado Nacional – sábado;
    15. 20/11/2025– Dia Nacional de Zumbi e Dia da Consciência Negra – quarta-feira; e
    16. 25/12/2025–Natal –Feriado Nacional – quinta-feira.

     

    Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art.1º, os seguintes serviços essenciais:

    I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V – Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII – Motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar; e

    VIII – Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;

     

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2025.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Leonardo Antunes Pinto

    Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 07/01/2025


  • Anexos