Altera e inclui dispositivos na Lei nº 6.784, de 12 de junho de 2024, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com uso de Plataformas Eletrônicas de Transporte no Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”


  • Número: 6854



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.854, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

     

    Altera e inclui dispositivos na Lei nº 6.784, de 12 de junho de 2024, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com uso de Plataformas Eletrônicas de Transporte no Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  Fica alterada a redação dos § 1º e 2º e incluído o § 3º, no art. 2º da Lei nº 6.784, de 12 de junho de 2024, que passa a vigorar como seguinte teor:

     

                                        “Art. 2º (...)

    • 1º Os veículos que serão utilizados no serviço de que trata a presente lei deverão ter quatro portas e ar-condicionado.
    • 2º Serão aceitos veículos, inicialmente, com no máximo 15 anos de fabricação, devendo ser respeitado o tempo de transição, de três anos, conforme tabela abaixo:

    I – TABELA REFERENCIAL

    No ano de 2025

    Veículos  fabricados a partir de 2010

    No ano de 2026

    Veículos fabricados  a partir de 2011

    No ano de 2027

    Veículos fabricados a parti de 2012

    A partir do ano de 2028

    Idade máxima - veículos com 10 anos de fabricação

     

    • 3º A contagem da idade máxima do veículo, autorizada pela presente lei será calculada ano a ano, considerando o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro.” (NR)

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do Inciso XIV, do art. 13., da Lei nº 6.784, de 12 de junho de 2024, que passa a vigorar com o seguinte teor:

                                         Art. 13. (...)

                                         (...)    

     XIV – fica permitido o uso de adesivos, de cunho publicitário, da  plataforma, visando facilitar o reconhecimento do prestador do serviço pelo usuário;

                                        (...) (NR)

     

    Art. 3º As demais disposições da Lei nº 6.784, de 12 de junho de 2024 permanecem inalteradas.

     

    Art.  4º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

                         Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                   Bianca Gonzatto de Anahaia

                                     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Interina

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 27/12/2024


  • Anexos