Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de São Luiz Gonzaga/RS.
Número: 6851
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de São Luiz Gonzaga/RS.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o serviço voluntário no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania, mediante os princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuidade, da responsabilidade e da convergência, ficando sua prestação disciplinada por esta Lei.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, sindical ou afim.
Art. 3º É vedado o exercício do serviço voluntário, de que trata a presente Lei por pessoa menor de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre o Município de São Luiz Gonzaga/RS e o prestador do serviço voluntário, conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Interina
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº6.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Município de São Luiz Gonzaga/RS, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ...................., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ......................, (qualificação), doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO, vêm, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e Lei Municipal nº ......., firmar o presente “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Pelo presente Termo, o VOLUNTÁRIO formaliza o seu interesse em prestar serviços voluntários e gratuitos ao MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Municipal nº ................
Os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de ................, localizada na ................., e consiste em ...................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços referidos na cláusula anterior serão prestados em dias e horários escolhidos pelo VOLUNTÁRIO, desde que aprovados previamente pelo titular da Secretaria Municipal de ......................., e compatibilizem-se com o horário e as características de funcionamento do órgão.
O VOLUNTÁRIO deverá obedecer a todas as normas internas vigentes na unidade de prestação de serviços, bem como executar as atividades elencadas na cláusula primeira, de forma satisfatória e de acordo com as orientações recebidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de ....... meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, independentemente de pré-aviso.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, as partes elegem o foro de São Luiz Gonzaga/RS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica expresso que o presente ajuste é feito em caráter precário e que, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, (art. 1º, parágrafo único) e da Lei Municipal nº ......, não gera qualquer direito a remuneração ou a qualquer espécie de contraprestação ao VOLUNTÁRIO, não caracterizando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, locação de serviços ou vínculo de outra natureza, diversa da meramente filantrópica e graciosa.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Local e data.
Assinaturas.
- Data da Publicação: 23/12/2024