Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6846



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •       LEI 6.846, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao  orçamento vigente, até o limite de R$ 898.226,76 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos  e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,102 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 

    Elemento:

    339046000000 AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO

    Valor:

    R$ 100.172,73

    Fonte de recurso:

    659 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

    Elemento:

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

    Valor:

    R$ 99.756,19 

    Fonte de recurso:

    621 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

    Elemento:

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

    Valor:

    R$ 170.343,40

    Fonte de recurso:

    600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

    Elemento:

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

    Valor:

    R$ 527.954,44

    Fonte de recurso:

    604 TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                      TABELA 1

    Art. 2º Os créditos Suplementares de que tratam o art. 1º, serão cobertos:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 659 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 100.172,73 (cem mil, cento e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 621 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 99.756,19 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos).
    • Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 170.343,40 (cento e setenta mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).
    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 604 TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 527.954,44 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro reais).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de dezembro de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

            Registre-se e Publique-se.

     

     

                     Bianca Gonzatto de Anhaia

                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento interina


  • Data da Publicação: 11/12/2024


  • Anexos