Substitui membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, do Município de São Luiz Gonzaga/RS.
Número: 7505
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO N° 7.505, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Substitui membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, do Município de São Luiz Gonzaga/RS.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o término do mandato dos Membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações, em 01 de dezembro de 2024;
Considerando o Processo Administrativo nº 2.066/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, do Município de São Luiz Gonzaga/RS, conforme constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de um ano, conforme o previsto no art. 4º do Decreto nº. 2.444, de 05 de julho de 2004 e cronograma constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Incumbe aos membros da JARI o fiel cumprimento do Regimento Interno do órgão, aprovado pelo Decreto nº. 2.444, de 05 de julho de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento interina
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 7.505, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Componentes Titulares e Suplentes da JARI
Nome
Entidade
Mandato
Titular: Sd PM – 1 Natanael Pires Pereira
Suplente: Sd PM - 1 Romilda Nadalon de Oliveira
14º BPM
02/12/2024 a 01/12/2025
Titular: Claudia Suzana Dorneles Kosloski
Suplente: Vagner Rambo de Ávila
Prefeitura Municipal
02/12/2024 a 01/12/2025
Titular: Caroline Silva Nunes – OAB/RS 132.481
Suplente: Maitê Alexandra Bakalarski Corrêa – OAB/RS 104.229
Ordem dos advogados do Brasil-OAB, Seccional do RS, Subseção de São Luiz Gonzaga.
02/12/2024 a 01/12/2025
- Data da Publicação: 06/12/2024