Dispõe sobre procedimentos a serem praticados no que se refere à concessão de Vale-Refeição, aos Servidores, que estiverem sendo indenizados por direito à diárias.


  • Número: 4



  • Ano: 2024



  • Tipo: Instruções Normativas



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    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

     

    Dispõe sobre procedimentos a serem praticados no que se refere à concessão de Vale-Refeição, aos Servidores, que estiverem sendo indenizados por direito à diárias.

     

     

     

                O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando a necessidade de normatizar as informações pertinentes ao pagamento de Vale Refeição ao servidor, que estiver sendo indenizado por diárias;

    Considerando a Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.843, de 19 de novembro de 2024;

    Considerando o Art. 77, e parágrafos da Lei nº 2334, de 2 de agosto de 1990

     

     

                                        R E S O L V E

     

     

    Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos de organização para informação ao Setor de Pessoal, da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, nos dias de afastamento dos servidores municipais, para realização de diárias, visando o pagamento de Vale – Refeição.

     

    CAPÍTULO I

        DA ABRANGÊNCIA

     

    Art. 2º Abrange todas as Secretarias, Órgãos e Unidades da Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Luiz Gonzaga/Rs.

     

    CAPÍTULO II

    DA BASE LEGAL

     

    Art. 3º A concessão de Vale Refeição e seu regramento encontra respaldo na Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008 e suas alterações posteriores.

    Art. 4º A concessão de Diárias e seu regramento encontra respaldo na Lei nº 2334, de 2 de agosto de 1990.

     

    CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

     

    Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

    I – SERVIDOR: pessoa física que presta serviços à Administração Pública Municipal, com vínculo empregatício ou ocupante de cargo em comissão, beneficiário de diárias decorrentes, quando do deslocamento a serviço do órgão ou entidade;

    II – ORDENADOR DE DESPESAS: toda e qualquer autoridade de cujos atos resultam emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município, pelo qual essa responda;

    III – UNIDADE EXECUTORA: todas as secretarias da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS;

    IV – DIÁRIAS: cobertura de qualquer deslocamento eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão de estudo de interesse da administração,

    V – VALE REFEIÇÃO: benefício concedido por meio de Lei aos Servidores ativos, Conselheiros Tutelares, Agentes Públicos e Agentes Políticos.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS RESPNSABILIDADES

    Art. 6º  Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento:

    I –    promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

    II - executar as informações prestadas pela Secretaria responsável pelo encaminhamento das informações.

    Art. 7º  Das Secretarias responsáveis pelo encaminhamento das informações:

    I – Encaminhar, impreterivelmente, até o 5º dia do mês subsequente, aos dias de afastamento dos servidores, ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, devidamente assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal contendo:

    1. identificação do servidor afastado por diárias, constando seu cargo, sua matricula e sua função;
    2. número de dias de deslocamento, elencados separadamente por dia do mês.

    II – atender às solicitações do Setor de Pessoal, da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, quanto aos prazos e quaisquer informações inerentes ao que trata esta Instrução Normativa;

    III – manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores, velando pelo fiel cumprimento da mesma.

     

    Art. 8º Fica sob a responsabilidade do titular da Pasta, da qual o servidor é lotado encaminhar as informações conforme descrito no Inciso I, do art. 7º, desta Instrução Normativa, sob pena de responsabilidade pelo ato nas instâncias civil, penal e administrativa.

     

     

    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

     

    Art. 10.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.                 

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2024

     

        

     Sidney Luiz Brondani

     Prefeito Municipal              

                                                                                                                             

                                                                                                                     Registre-se e publique-se.

     

     

                      Bianca Gonzatto de Anhaia

               Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 29/11/2024


  • Anexos