Dispõe sobre procedimentos a serem praticados no que se refere à concessão de Vale-Refeição, aos Servidores, que estiverem sendo indenizados por direito à diárias.
Número: 4
Ano: 2024
Tipo: Instruções Normativas
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre procedimentos a serem praticados no que se refere à concessão de Vale-Refeição, aos Servidores, que estiverem sendo indenizados por direito à diárias.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de normatizar as informações pertinentes ao pagamento de Vale Refeição ao servidor, que estiver sendo indenizado por diárias;
Considerando a Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.843, de 19 de novembro de 2024;
Considerando o Art. 77, e parágrafos da Lei nº 2334, de 2 de agosto de 1990
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos de organização para informação ao Setor de Pessoal, da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, nos dias de afastamento dos servidores municipais, para realização de diárias, visando o pagamento de Vale – Refeição.
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as Secretarias, Órgãos e Unidades da Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Luiz Gonzaga/Rs.
CAPÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art. 3º A concessão de Vale Refeição e seu regramento encontra respaldo na Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008 e suas alterações posteriores.
Art. 4º A concessão de Diárias e seu regramento encontra respaldo na Lei nº 2334, de 2 de agosto de 1990.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – SERVIDOR: pessoa física que presta serviços à Administração Pública Municipal, com vínculo empregatício ou ocupante de cargo em comissão, beneficiário de diárias decorrentes, quando do deslocamento a serviço do órgão ou entidade;
II – ORDENADOR DE DESPESAS: toda e qualquer autoridade de cujos atos resultam emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município, pelo qual essa responda;
III – UNIDADE EXECUTORA: todas as secretarias da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS;
IV – DIÁRIAS: cobertura de qualquer deslocamento eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão de estudo de interesse da administração,
V – VALE REFEIÇÃO: benefício concedido por meio de Lei aos Servidores ativos, Conselheiros Tutelares, Agentes Públicos e Agentes Políticos.
CAPÍTULO IV
DAS RESPNSABILIDADES
Art. 6º Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento:
I – promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II - executar as informações prestadas pela Secretaria responsável pelo encaminhamento das informações.
Art. 7º Das Secretarias responsáveis pelo encaminhamento das informações:
I – Encaminhar, impreterivelmente, até o 5º dia do mês subsequente, aos dias de afastamento dos servidores, ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, devidamente assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal contendo:
- identificação do servidor afastado por diárias, constando seu cargo, sua matricula e sua função;
- número de dias de deslocamento, elencados separadamente por dia do mês.
II – atender às solicitações do Setor de Pessoal, da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, quanto aos prazos e quaisquer informações inerentes ao que trata esta Instrução Normativa;
III – manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores, velando pelo fiel cumprimento da mesma.
Art. 8º Fica sob a responsabilidade do titular da Pasta, da qual o servidor é lotado encaminhar as informações conforme descrito no Inciso I, do art. 7º, desta Instrução Normativa, sob pena de responsabilidade pelo ato nas instâncias civil, penal e administrativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2024
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 29/11/2024