Altera a Lei n/] 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que "Autoriza o Município, Poder Executivo, a instituir o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências."
Número: 6843
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.843, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a instituir o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.”
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º, da Lei nº 4.579, 14 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º O benefício concedido será distribuído até o quinto dia útil do mês subsequente de sua competência.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 8º, da Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 8º Não terão direito à concessão do benefício de que trata esta Lei os servidores municipais:
I – em gozo de férias;
II – que forem indenizados por direito à diárias; e
III – demais afastamentos legais.
Parágrafo único. A exclusão do benefício no hipótese dos incisos I, II e III, deste artigo corresponderá ao número de dias afastados.” (NR)
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008 permanecem inalteradas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 2024.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Interina
- Data da Publicação: 19/11/2024