Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal em turno único e dá outras providências.


  • Número: 7487



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.487, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

     

     

     

    Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal em turno único e dá outras providências.

                                                  

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º A partir do dia 18 de novembro, até 31 de dezembro de 2024, excepcionalmente, o horário de expediente, de segundas a sextas-feiras, nos órgãos da Prefeitura Municipal, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7 às 13 horas.

     

    Art. 2º Não observarão o horário excepcional de que trata este Decreto, os seguintes órgãos, programas, serviços e setores:

     

    I –  secretaria Municipal de Saúde;

    II – recolhimento do lixo urbano;

    III – limpeza urbana de Praças e Logradouros;

    IV – manutenção de Rede de Água e Esgoto;

    V –  zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    VI - serviço de Inspeção;

    VII - atendimento das Patrulhas Agrícolas; e

    VIII - motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar.

    Parágrafo único. Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.

     

     

    Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2024.

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Bianca Gonzatto de Anhaia

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento interina


  • Data da Publicação: 13/11/2024


  • Anexos