Prorroga o prazo da Requisição de Bens e Serviços, no Hospital São Luiz Gonzaga, nos termos do Decreto nº 7.184, de 20 de novembro de 2023
Número: 7477
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.477, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Prorroga o prazo da Requisição de Bens e Serviços, no Hospital São Luiz Gonzaga, nos termos do Decreto nº 7.184, de 20 de novembro de 2023.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal
Considerando o disposto nos artigos 110, 111 e 114, da Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga;
Considerando a necessidade de preservar a garantir a assistência médico-hospitalar no Município;
Considerando que a requisição do Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga foi decretada em 16 de julho de 2001, e ratificada e prorrogada em 20 de novembro de 2023;
Considerando o Decreto nº 7.184, de 20 de novembro de 2023; e
Considerando o Decreto nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, a contar de 10 de novembro de 2024, até 10 de novembro de 2025, o prazo da Requisição de Bens e Serviços, no Hospital São Luiz Gonzaga, por parte do Município, nos termos do Decreto nº 7.477, de 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2024.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se.
Bianca Gonzatto de Anhaia
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento Interina
- Data da Publicação: 30/10/2024