Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica.


  • Número: 7465



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.465, DE  15 DE OUTUBRO DE 2024.

     

     

     

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.693 de 21 de dezembro de 2023.

     

     

     

    D E C R E T A

     

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.693 de 21 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,015 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Elemento:

    339014000000 DIÁRIAS – CIVIL

    Valor:

    R$ 1.000,00

    Fonte de recurso

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                                                                                                                                       TABELA 1

     

     

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    17 SANEAMENTO

    Subfunção:

    0512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

    Programa:

    0370  SANEAMENTO BÁSICO URBANO E RURAL

    Ação:

    2,086 MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 1.500,00

    Fonte de recurso

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                                                                                                                                       TABELA 2

     

    Art. 2o Os Créditos Suplementares de que tratam o art. 1o deste Decreto serão cobertos:

    1. Pela redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    02 0201 05 0128 0160 2,037 339033000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – FR 0500 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

    R$ 1.000,00

                                                                                                            TABELA 1

     

     

    11 1102 17 0512 0370 2,086 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FR 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    R$ 1.500,00

                                                                                                            TABELA 2

     

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2024.

     

                                                                                                                                                    

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

                                           

     

    Registre-se e publique-se

     

     

     

    Bianca Gonzatto de Anhaia

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento Interina


  • Data da Publicação: 15/10/2024


  • Anexos