Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6832
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.832, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte programa:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0560 – Gestão do Aeroporto de São Luiz Gonzaga
Objetivo: Promover, apoiar e integrar ações que contribuam para o desenvolvimento do Aeroporto de São Luiz Gonzaga. Possibilitar o tráfego aéreo de acordo com o Termo de Convênio de Delegação nº 63/2014, celebrado com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.133 – Manutenção das Atividades do Aeroporto de São Luiz Gonzaga
Atividades mantidas
26
781
un
1
R$ 200.000,00
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 781 – Transporte Aéreo.
Art. 2º Fica incluído, nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o seguinte programa:
LDO 2024
ANEXO III – Programas, Diretrizes, Objetivos e Metas
PROGRAMA: 0560 – Gestão do Aeroporto de São Luiz Gonzaga
Objetivo: Promover, apoiar e integrar ações que contribuam para o desenvolvimento do Aeroporto de São Luiz Gonzaga. Possibilitar o tráfego aéreo de acordo com o Termo de Convênio de Delegação nº 63/2014, celebrado com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.133 – Manutenção das Atividades do Aeroporto de São Luiz Gonzaga
Atividades mantidas
26
781
un
1
R$ 100.000,00
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 781 – Transporte Aéreo.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade Orçamentária
11.01 UNIDADES SUBORDINADAS
Programa
0560 GESTÃO DO AEROPORTO DE SÃO LUIZ GONZAGA
Atividade
2,133 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AEROPORTO DE SÃO LUIZ GONZAGA
Função
26 – TRANSPORTE
Subfunção
781 – TRANSPORTE AÉREO
Elemento de Despesa
339035000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos
0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:
I - Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de setembro de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/09/2024