Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 7438



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº 7.438, DE  04 DE SETEMBRO DE 2024.

     

     

     

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica.                   

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal n° 6.693 de 21 de dezembro de 2023.

     

     

     

    D E C R E T A

     

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.693 de 21 de dezembro de 2023, no valor de R$ 65.002,32 (sessenta e cinco mil e dois reais e trinta e dois centavos) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    07 ASSESSORIA JURÍDICA JUDICIAL

    Unidade

    0701 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA JUDICIAL

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   

    Valor:

    R$ 54.000,00

    Fonte de recurso

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                                                                                                                                       TABELA 1

     

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0450 GESTÃO DO SUS DO MUNICÍPIO

    Ação:

    1,094 REAPARELHAMENTO DAS REDES DE SERVIÇOS DA GESTÃO DO SUS

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 11.002,32

    Fonte de recurso

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    Código de Execução Orçamentária

    1002 ASPS 

                                                                                                                                       TABELA 3

     

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
    2. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0122 0450 2,097 319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL  – FR 500 – CR 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 11.002,32

                                                                                                            TABELA 1

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de setembro de 2024.

     

                                                                                                                                                    

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                       

                                           

     

    Registre-se e publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 04/09/2024


  • Anexos