Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 7424



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 7.424, DE 14 DE AGOSTO 2024.

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal no 6.826 de 14 de agosto de 2024

     

       

         D E C R E T A

     

    Art. 1º  Ficam incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0110 – Gestão e Manutenção de Serviços Poder Executivo

    Objetivo: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.104 – Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis

     

                          Prédio adquirido/construído/reformado      

     

    04

     

    122

     

    un

    1

     

     

    R$ 5.000.000,00

    Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 04 – Administração e Subfunção 122 – Administração Geral.       

     Art. 2º Ficam incluídas nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:

    PROGRAMA: 0110 – Gestão e Manutenção de Serviços Poder Executivo

    Objetivo: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.104 – Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis

     

                          Prédio adquirido/construído/reformado      

     

    04

     

    122

     

    un

    1

     

     

    R$ 5.000.000,00

    Parágrafo único. nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 04 – Administração e Subfunção 122 – Administração Geral.      

    Art. 3º Fica aberto crédito adicional especial, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade Orçamentária

    0401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Programa

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Projeto

    1,104 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS IMÓVEIS

    Função

    04  ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção

    122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Elemento De Despesa

    449061000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

    Valor

    R$ 5.000.000,00

    Fonte De Recursos

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

     

    Art. 4º  Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, do termo aditivo R/SEMAD 399-A, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

    Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2024.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se.

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/08/2024


  • Anexos