Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 7424
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.424, DE 14 DE AGOSTO 2024.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal no 6.826 de 14 de agosto de 2024
D E C R E T A
Art. 1º Ficam incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0110 – Gestão e Manutenção de Serviços Poder Executivo
Objetivo: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
1.104 – Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis
Prédio adquirido/construído/reformado
04
122
un
1
R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 04 – Administração e Subfunção 122 – Administração Geral.
Art. 2º Ficam incluídas nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:
PROGRAMA: 0110 – Gestão e Manutenção de Serviços Poder Executivo
Objetivo: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertados ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
1.104 – Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis
Prédio adquirido/construído/reformado
04
122
un
1
R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 04 – Administração e Subfunção 122 – Administração Geral.
Art. 3º Fica aberto crédito adicional especial, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Unidade Orçamentária
0401 UNIDADES SUBORDINADAS
Programa
0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO
Projeto
1,104 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS IMÓVEIS
Função
04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Elemento De Despesa
449061000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Valor
R$ 5.000.000,00
Fonte De Recursos
500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, do termo aditivo R/SEMAD 399-A, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/08/2024