Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6823



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.823, DE 06 AGOSTO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 535.416,34 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    14  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    695 TURISMO

    Programa:

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA 

    Ação:

    1,090 PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO AO PARQUE HISTÓRICO SÃO LOURENÇO

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES    

    Valor:

    R$ 535.416,34

    Fonte de recurso:

    721 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A CESSÃO ONEROSA DE PETRÓLEO – LEI  Nº 13.885/2019

    TABELA 1

     

     Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 704 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ R$ 535.416,34 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

     

     

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

                   Registre-se e Publique-se.

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 06/08/2024


  • Anexos