Dispõe sobre documentação de habilitação, necessária para provimento de cargo público no âmbito do Poder Executivo de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.
Número: 7412
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.412, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre documentação de habilitação, necessária para provimento de cargo público no âmbito do Poder Executivo de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de regulamento especifico para documentos de habilitação, para início de exercício em cargos públicos, conforme determinado nos arts. 7º, 14 e 18 da Lei 2.334, de 2 de agosto de 1990, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS.
D E C R E T A
Art. 1º São elementos necessários para início do exercício em cargo público, conforme determinado nos arts. 7º, 14 e 18, da Lei nº 2.334, de 2 de agosto de 1990, os seguintes documentos:
I - Atestado de Saúde Ocupacional para o cargo (aptidão física e mental);
II - exames gerais (todos os cargos): Creatinina, Hemograma, Transaminases (TGO e TGP), Glicemia em Jejum, Exame Qualitativo de Urina, Eletrocardiograma e Raio X de tórax;
III - exames adicionais (para os cargos de operador de máquinas e operário de obras): Eletroencefalograma; Audiometria e Exame Oftalmológico;
- a) Todos os exames gerais e adicionais (quando for o caso) deverão ser apresentados com antecedência para agendamento da Perícia Médica oficial do Município.
IV - Perícia Médica (agendada no Setor de Pessoal, realizada antes da Posse);
V - no caso de vagas PNE, exame médico oficial, feito por junta médica do Município, dando conta da aptidão do nomeado para o exercício do cargo;
VI - 01 foto 3x4 colorida;
VII - Alvará de folha corrida, também disponível no site www.tjrs.jus.br, ícone Serviços;
VIII - Título de eleitor, comprovante eleitoral da última votação;
IX - Certidão de quitação eleitoral disponível no site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes);
X- Certidão negativa de crimes eleitorais, disponível no site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes);
XI - Carteira de Identidade;
XII - CPF;
XIII - Comprovante de situação cadastral no CPF;
disponível em: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)XIV - CTPS – Carteira de Trabalho;
XV - CNH (para cargos que exigem);
XVI - PIS/PASEP; Comprovante atualizado;
XVII - Certificado de Reservista;
XVIII - Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada);
XIX - Diploma/Certificado de Escolaridade exigida para o cargo, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível intermediário/superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
XX - Carteira de Habilitação profissional exigida para o cargo (quando necessário);
XXI -Certidão de regularidade profissional perante o conselho da categoria (quando necessário);
XXII - Comprovante de conta bancária em nome do candidato com banco conveniado;
XXIII - Certidão dos filhos menores e/ou dependentes com CPF;
XXIV - Declaração de bens e valores, conforme Decreto Municipal 5.168/2019 e/ou cópia da Declaração de Imposto de Renda com recibo entregue à Receita Federal, referente exercício vigente e calendário ano anterior – (assinar todas as folhas);
XXV - Comprovante de residência no nome do servidor (a) ou Declaração de Residência (reconhecer firma em cartório);
XXVI - Declaração de Não Incursão em Pena de Demissão e/ou de Destituição de Cargo em Comissão;
XXVII - Declaração negativa de acumulação de cargo público (disponível na Prefeitura, Setor de Pessoal) para assinatura antes da Posse;
XXVIII - Termo de Compromisso;
XXIX - Ficha Cadastral;
XXX - Declaração de Dependentes;
XXXI - Qualificação Cadastral Disponível em: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
XXXII - Termo de opção de previdência suplementar.
Parágrafo único. As certidões terão validade de 30 dias da data de emissão.
Art. 2º Os documentos descritos no art. 1º deste Decreto deverão ser entregues em via original, no no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para o devido registro no assentamento individual do servidor (a).
Parágrafo único. A não apresentação dos documentos no prazo estipulado tornará sem efeito a nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de agosto de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 05/08/2024