Determina realização de Recadastramento/Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do FAPS.
Número: 2
Ano: 2024
Tipo: Ordens de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Determina realização de Recadastramento/Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do FAPS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Processo Administrativo nº 1299/2024
Considerando a necessidade de recadastramento/prova de vida dos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos servidores municipais - FAPS,
D E T E R M I N A
Art. 1° Fica determinado que os Aposentados e Pensionistas do FAPS - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais, poderão efetuar o Recadastramento/ Prova de Vida, o qual será realizado no Setor de Previdência, durante o período de expediente, conforme formulário constante no Anexo Único desta Ordem de Serviço, durante o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15 de agosto de 2024.
- 1° Aos aposentados e pensionistas, residentes no Município, que estiverem sem condições de deslocamento, o recadastramento/prova de vida será feito na residência, após prévio agendamento.
- 2° Aos aposentados e pensionistas residentes em outro município, será disponibilizado o formulário, sendo necessário, neste caso, o preenchimento, assinatura e reconhecimento da firma, após a remessa ao FAPS, no seguinte endereço: Rua Venâncio Aires, n° 2438 - CEP 97800-000 - São Luiz Gonzaga/RS.
- 3° Os beneficiários incapazes, cujo formulário de recadastramento será assinado por curadores ou tutores devem ser instruídos com laudo médico atualizado indicando a condição de saúde.
- 4º Finalizado o prazo, os aposentados ou pensionistas que não realizarem o recadastramento/prova de vida terão suspensas as folhas de pagamento até a regularização dos dados.
- 5º É obrigatório o preenchimento de todas informação, sob pena de suspensão do benefício até a regularização das informações.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de agosto de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se. Cumpra-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
ATESTADO DE VIDA E RECADASTRAMENTO 2024
NOME:__________________________________________________________________ EST.CIVIL:__________________CPF:___________________________RG:___________
DATA DE NASC.: _____/_____/______ SEXO: __________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________Nº______
BAIRR0:_____________________________________CEP:________________________
CIDADE:____________________________________________UF:__________________
FONE CELULAR: (___)____________________FONE RESIDENCIAL:_______________
BENEFÍCIO RECEBIDO: ( ) APOSENTADORIA ( ) PENSÃO POR MORTE ( ) COMPLEMENTAÇÃO ( )
PENSÃO – NOME DO SERVIDOR FALECIDO: __________________________________
INFORMAÇÕES CÔNJUGE /COMPANHEIRO:
NOME: ___________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____
DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS: (preenchimento obrigatório)
NOME: ______________________________________NASCIMENTO: ____/____/____
NOME: ______________________________________NASCIMENTO:____/____/_____
Possui dependente inválido/incapaz: ( ) SIM ( ) NÃO
O declarante assume a responsabilidade pelas informações aqui prestadas estando ciente de que, a omissão ou a apresentação de informação ou documentos falsos podem acarretar a abertura de Processo Administrativo Especial e a exclusão do benefício.
_______________________________,_______DE____________________DE 2024
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ASSINATURA
- Data da Publicação: 05/08/2024