Nomeia os integrantes da Corregedoria do Conselho Tutelar de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.
Número: 7410
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO N.º 7.410, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia os integrantes da Corregedoria do Conselho Tutelar de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução nº 231 do CONANDA e, principalmente, as disposições da Lei nº 6.572/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade permanente de possuir um órgão de fiscalização do Conselho Tutelar para receber denúncias e instaurar processos administrativos disciplinares para apurar eventuais faltas cometidas por conselheiros no desempenho de suas funções; e
Considerando as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o Ofício nº 099/2024 da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária de São Luiz Gonzaga
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Corregedoria do Conselho Tutelar do Município de São Luiz Gonzaga/RS, cujo rol consta no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Corregedoria em deliberação, por maioria, escolherá um de seus membros para o exercício da função de Corregedor Geral.
Art. 3º As atribuições dos Corregedores serão previstas em regulamento próprio.
Art. 4º As funções dos membros são consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.
Parágrafo único. As eventuais ausências em reuniões e audiências da Corregedoria ou participação de diligências autorizadas a quaisquer outros serviços deverão ser justificadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 01 de agosto de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 01/08/2024