Nomeia os integrantes da Corregedoria do Conselho Tutelar de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 7410



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 7.410, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

     

     

    Nomeia os integrantes da Corregedoria do Conselho Tutelar de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

                                                  

     

     

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução nº 231 do CONANDA e, principalmente, as disposições da Lei nº 6.572/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente;

     

    Considerando a necessidade permanente de possuir um órgão de fiscalização do Conselho Tutelar para receber denúncias e instaurar processos administrativos disciplinares para apurar eventuais faltas cometidas por conselheiros no desempenho de suas funções; e

     

    Considerando as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o Ofício nº 099/2024 da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária de São Luiz Gonzaga

     

      

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º Ficam nomeados os membros da Corregedoria do Conselho Tutelar do Município de São Luiz Gonzaga/RS, cujo rol consta no Anexo Único deste Decreto.

     

    Art. 2º A Corregedoria em deliberação, por maioria, escolherá um de seus membros para o exercício da função de Corregedor Geral.

     

    Art. 3º As atribuições dos Corregedores serão previstas em regulamento próprio.

     

    Art. 4º As funções dos membros são consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

    Parágrafo único. As eventuais ausências em reuniões e audiências da Corregedoria ou participação de diligências autorizadas a quaisquer outros serviços deverão ser justificadas.

     

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

            Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 01 de agosto de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal              

                                                                                         

                                                                                                                 Registre-se e publique-se.

     

     

     

                                                                                                            Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 01/08/2024


  • Anexos