Revoga dispositivo e adequa numeração da Lei nº 6.806, de 2 de julho de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024”.
Número: 6813
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.813, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Revoga dispositivo e adequa numeração da Lei nº 6.806, de 2 de julho de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º e adequada a numeração, da Lei nº 6.806, de 2 de julho de 2024, que passa a vigorar conforme o que segue:
“Art. 2º Revogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.806, de 2 de julho de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de julho de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/07/2024