Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024.


  • Número: 6806



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.806, DE 2 DE JULHO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a não incidir juros e multas nos tributos municipais, bem como nos parcelamentos da divida ativa, sobre as parcelas vencidas e vincendas no período de 01 de julho de 2024 a 30 de novembro de 2024, em decorrência da Situação de Emergência, declarada através do Decreto nº 7.360, de 16 de junho de 2024,  ocasionada pelo Evento Climático – Tempestade Local.

     

    Art, 2ª A não incidência de juros e multas e parcelamentos de que trata a presente Lei deverão ser quitadas até o final do mês de dezembro, dentro o Exercício vigente.

     

    Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 02/07/2024


  • Anexos