Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024.
Número: 6806
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.806, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a não incidência de juros e multas nos tributos municipais, bem como no parcelamento da divida ativa, em decorrência da Situação de Emergência, conforme Decreto nº 7.360, de 15 de junho de 2024.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a não incidir juros e multas nos tributos municipais, bem como nos parcelamentos da divida ativa, sobre as parcelas vencidas e vincendas no período de 01 de julho de 2024 a 30 de novembro de 2024, em decorrência da Situação de Emergência, declarada através do Decreto nº 7.360, de 16 de junho de 2024, ocasionada pelo Evento Climático – Tempestade Local.
Art, 2ª A não incidência de juros e multas e parcelamentos de que trata a presente Lei deverão ser quitadas até o final do mês de dezembro, dentro o Exercício vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/07/2024