Reorganiza os limites do Perímetro Urbano do Município de São Luiz Gonzaga – RS, e dá outras providências.”


  • Número: 6804



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.804, DE 2 DE JULHO DE 2024.

     

     

    Reorganiza os limites do Perímetro Urbano do Município de São Luiz Gonzaga – RS, e dá outras providências.”

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Ficam reorganizados os pontos, os limites e a localização do Perímetro Urbano do Município de São Luiz Gonzaga/RS, conforme o descrito:

     

    I - O ponto 01 localiza-se no prolongamento da Rua João Goulart, numa linha imaginária situada à 975,00 metros ao Norte da Rua Santo Geovane, pela antiga estrada para Roque Gonzales; a partir deste ponto, segue por uma linha em direção Leste-Sudeste, numa extensão de 1.620,00 metros, até encontrar a sanga, subafluente do Arroio Barrigudo, denominado ponto 02, localizado no prolongamento imaginário de continuidade em linha reta da Rua São João; deste ponto, segue pela sanga subafluente do Arroio Barrigudo, por águas abaixo, pela margem direita até o ponto 03, localizado no prolongamento imaginário de continuidade da Rua Rui Ramos, confluência com a Rua São Luiz Gonzaga; deste ponto, segue em direção Nordeste, por sanga e cercas, até o ponto 04, que se encontra localizado no prolongamento imaginário de continuidade da Rua Fernando Machado, em seu ponto mais ao Norte; deste ponto, segue em direção Sul-Sudeste, por nova sanga subafluente do Arroio Barrigudo, até o ponto 05, que se encontra localizado no prolongamento imaginário com a Rua Santo Filho; deste ponto, segue em direção Leste, numa extensão de 880,00 metros, por cercas, até encontrar nova sanga subafluente do Arroio Barrigudo, denominado ponto 06; deste ponto, segue por água a cima, pela margem direita até o ponto 07, que se encontra localizado no prolongamento imaginário de continuidade da Rua Henrique Dias; deste ponto, segue pela Rua Henrique Dias, em direção ao Sul, numa extensão de 490,00 metros, até o ponto 08, que se encontra na esquina com a Rua General Osório; deste ponto, segue pela Rua General Osório, em direção Leste, numa extensão de 330,00 metros até o ponto 09; deste ponto, segue em direção Sul-Sudeste, numa extensão de 340,00 metros, pela margem direita da sanga subafluente do Arroio Barrigudo, até o ponto 10, na esquina da rua Mal. Floriano Peixoto com a rua Antônio Gomes Pinheiro Machado, deste ponto, sengue na direção Leste, numa extensão de 10,00 metros, até o ponto 11; deste ponto, segue e pelo lado ímpar da Rua Antônio Gomes Pinheiro Machado, numa extensão de 245,00 metros, até o ponto 12, que se encontra no lado Sul da faixa de domínio da Rede Ferroviária da América Latina Logística S.A; deste ponto segue pela margem direita da faixa de domínio da ferrovia até encontrar o ponto 13, deste ponto segue pela margem esquerda, por água acima, do arroio Barrigudo e sanga afluente, até o ponto 14, que se encontra à 280,00 metros à Leste, da antiga olaria da Prefeitura Municipal; deste ponto segue por cercas, numa extensão de 1.345,00m, até o ponto 15, que se encontra no lado ímpar da RS 163; deste ponto segue pela margem esquerda da RS 163, numa extensão de 710,00 metros, até o ponto 16; deste ponto, por linha imaginária, segue em direção Sul, numa extensão de 820,00 metros, até o ponto 17, que se encontra ao Sul com 250,00 metros do eixo da BR-285; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Oeste, numa extensão de 2.930,00 metros, afastado de 250,00 metros, pelo lado Sul da BR-285, até o ponto 18; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Sul, numa extensão de 150,00 metros, que se encontra afastado, pela margem esquerda, de 400,00 metros da BR-285, até o ponto 19; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Oeste, numa extensão de 1.058,00 metros, afastado pela margem esquerda de 400,00 metros, acompanhando a curvatura da BR-285, até o ponto 20; deste ponto, segue na direção Norte, no prolongamento da Rua General Câmara, numa extensão de 150,00 metros, até o ponto 21, que se encontra no cruzamento dos prolongamentos das Ruas General Câmara com Padre Gay; deste ponto segue pela Rua Gay, na direção Oeste, numa extensão de 320,00 metros, até o ponto 22, que se encontra no cruzamento com a Rua Rui Ramos; deste ponto segue pela Rua Rui Ramos, na direção Sul, numa extensão de 400,00 metros, até o ponto 23; deste ponto, segue na direção Oeste, por linha imaginária, numa extensão de 525,00 metros, até o ponto 24 que se encontra sobre a RS-168; deste ponto, ainda na direção Oeste, por linha imaginária, numa extensão de 350,00 metros, até o ponto 25; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Norte, numa extensão de 170,00 metros, até o ponto 26; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Leste, numa extensão de 305,00 metros, até o ponto 27 que se encontra no prolongamento da Rua São João; deste ponto, segue na direção Norte, pelo prolongamento da Rua São João, numa extensão de 125,00 metros, até o ponto 28, que se encontra à 250,00 metros pela margem esquerda da BR-285; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Oeste, afastada de 250,00 metros, pela margem esquerda da BR-285, numa extensão de 870,00 metros, até o ponto 29, que se encontra afastado de 250,00 metros da BR-285, e prolongamento da Rua Sepé Tiarajú; deste ponto, segue pelo prolongamento da Rua Sepé Tiarajú, em direção Sul, numa extensão de 65,00 metros, até o ponto 30; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Sudoeste, numa extensão de 520,00 metros, até o ponto 31 deste ponto, segue por linha imaginária em direção Noroeste, numa extensão de 350,00 metros, até o ponto 32; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Nordeste, numa extensão de 470,00 metros, até o ponto 33; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Noroeste, depois em direção Oeste, afastada de 250,00 metros pela margem esquerda da BR-285, numa extensão de 3.050,00 metros, até o ponto 34; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Norte, cruzando perpendicularmente a BR-285, até o ponto 35, que se encontra afastado de 250,00 metros da margem, no lado Norte da BR-285; deste ponto, segue em direção Leste, numa extensão de 1.725,00 metros até o ponto 36, que se encontra afastado de 250,00 metros da margem esquerda da BR-285 e de 250,00 metros da RS-168; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Norte, afastada de 250,00 metros, pela margem esquerda da RS-168, numa extensão de 2.385,00 metros, até o ponto 37 o qual se encontra afastado pela margem esquerda de 250,00 metros da RS-168; deste ponto, segue por linha imaginária em direção Leste até entroncamento da RS-168 com prolongamento da rua Gomes Carneiro e por esta, até a esquina com a rua João Goulart, numa extensão de 1.335,00 metros, com o ponto 38; deste ponto, segue pela rua João Goulart (antiga saída para Roque Gonzales), uma extensão de 975,00 metros até o ponto 01, fechando o perímetro urbano.” (NR)

     

    Art. 2º O mapa que apresenta graficamente os limites do perímetro urbano de São Luiz Gonzaga, com os pontos que o definem, consta no Anexo Único da presente Lei.

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º Fica revogadas as seguintes Leis:

    I – Lei nº 4.661 de 10 de setembro de 2008;

    II – Lei nº 5.253 de 1 de outubro de 2013;

    III –  Lei nº 5.607 de 13 de junho de 2016; e

    V – Lei nº 5648, de 21 de dezembro de 2016.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 02/07/2024


  • Anexos