Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.982, de 2 de agosto de 2002, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.”
Número: 6801
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.801, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.982, de 2 de agosto de 2002, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.”
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o §4º, no art. 7º, da Lei nº 3.982, de 2 de agosto de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º (...)
(...)
- 4º Os lotes urbanos que possuem medidas de frente a fundos menores que 25,00m (vinte e cinco metros) poderão ser fracionados, desde que mantenham a testada mínima de 8,00m (oito metros) e área mínima de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do Inciso I, do art. 19, da Lei nº 3.982, de 2 de agosto de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 19. (...)
I – prova atualizada de domínio sobre o terreno; (NR)
(...)
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 3.982, de 2 de agosto de 2002 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/07/2024