Altera a redação da Lei nº 3.980, de 30 de julho de 2002 que, “Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.”


  • Número: 6799



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.799, DE 2 DE JULHO DE 2024.

     

    Altera a redação da Lei nº 3.980, de 30 de julho de 2002 que, “Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.”

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II, III e IV, do art. 2º, da Lei nº 3.980, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

    “Art. 2º (...)

                                I – (...)

    II –suprimido;

    III – suprimido;

    IV – suprimido; (NR)

    (...)

    Parágrafo único. (...)”

                             

    Art. 2º Fica alterado o teor do art. 5º, da Lei nº 3.980, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 5º O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, será convocado ordinariamente a cada dois meses ou, extraordinariamente, a qualquer momento, pelo Prefeito, pelo seu presidente ou por solicitação escrita de dois ou mais conselheiros.

    • 1º Em todos os casos, deverá ser divulgada no mural da Prefeitura, com pelo menos uma semana de antecedência, a pauta de assuntos para deliberação.
    • 2º Comprovado o estabelecido no parágrafo anterior, as deliberações serão válidas desde que aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 50 (cinquenta) mais 1 (um) dos conselheiros presentes.
    • 3º O quórum mínimo para início das reuniões, votações e aprovação das deliberações é de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos conselheiros cadastrados no Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.” (NR)

     

    Art. 3º. As demais disposições da Lei nº 3.980, de 30 de julho de 2002 permanecem inalteradas.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º Fica revogado o inciso I, do art. 2º, da Lei nº 4.084, de 11 de junho de 2003.

     

     

                            Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                              


  • Data da Publicação: 02/07/2024


  • Anexos