Altera dispositivos da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências”.


  • Número: 6798



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •                                             LEI 6.798, DE 2 DE JULHO DE 2024.

     

     

    Altera dispositivos da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      

     

    Art. 1º Ficam incluídos os incisos VI, VII, VIII e IX, no art. 4º, da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                                   “Art. 4º (...)

                                                    (...)

    VI -  assegurar o direito à cidade, que compreende o direito de todos os habitantes de acesso às oportunidades da vida urbana, às vantagens econômicas, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à diversidade sociocultural e à participação ativa da gestão urbana;

    VII -  tornar a cidade mais saudável, inovadora, acessível e inclusiva.

    VIII – realizar consultas ao departamento jurídico sobre a possibilidade de desapropriação de áreas que possuam APP.

    IX – desenvolver ação permanente de proteção, controle, restauração e fiscalização do patrimônio histórico-cultural, com amparo na Lei nº 4.226 de 26 de outubro de 2.004, que Institui Procedimentos de Tombamentos para a Proteção ao Patrimônio Cultural e suas alterações posteriores.(NR)

    Art. 2º Fica incluído o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

                                        “Art. 5º (...)

                                        (...)

    IV – é assegurada a universalização da mobilidade, bem como da acessibilidade, que compreende o pleno acesso à cidade, aos seus espaços, serviços, equipamentos urbanos e sistemas de informação, reconhecendo a diversidade e as necessidades dos cidadãos, para garantir sua maior segurança, autonomia e qualidade de vida.” (NR)

     

    Art. 3º Fica incluído o § 3º, no art. 18, da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                        “Art. 18. (...)

                                        (...)

    • 3º O prazo para elaboração de projetos relacionados às Instalações de Equipamentos Comunitários, será até o final do primeiro semestre de cada ano, com a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do município, para implantação na cidade.” (NR)

     

    Art. 4º Ficam incluídos os § 4º e 5º, no art. 19, da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que   passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                         “Art. 19.  (...)

    • 4º A política municipal do esporte, lazer e recreação tem como fundamento desenvolver e gerenciar ações que possibilitem práticas esportivas, de lazer, protagonismo juvenil, promoção da saúde e inclusão do idoso e da pessoa com deficiência por meio da atividade física e sociabilização.
    • 5º Implantação de parques, jardins e corredores ecológicos.” (NR)

     

    Art. 5º Ficam incluídos os incisos VIII e IX, e o § 3º, no art.27, da Lei nº 3.979 de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

                                      “Art. 27.  (...)

    (...)

    VIII - priorização da ampliação e recuperação de calçadas, com adaptação para circulação de pessoas com deficiência e padronização do mobiliário urbano;

    IX – implementação e melhoria da acessibilidade, especialmente para pedestres, pessoas com deficiência e usuários do transporte coletivo.

    • 1º (...)

                                        (...)

    • 3º O Poder Público Municipal, deverá realizar a demarcação das Vias Secundárias e Estruturais em lei municipal.” (NR)

     

    Art. 6º Fica incluído o inciso IV, no art. 28, da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    “Art. 28. (...)

    (...)

    IV - desenvolvimento do transporte coletivo urbano com a previsão de infraestrutura e veículos que promovam a acessibilidade a todos.” (NR)

                                        (...)

     

    Art. 7º Fica alterada a redação do Inciso I, do art. 30, da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 30. (...)

    I – aquelas comunidades definidas pela Secretaria de Ação Social do Município de São Luiz Gonzaga, como as mais necessitadas.(NR)

                                        (...)

     

    Art. 8º Fica alterada a redação do caput, e do inciso IV, do §1º, da Lei nº 3,979, de 30 de julho de 2002, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

    “Art. 37. Os programas municipais de habitação popular visam atender as  comunidades  carentes, devidamente cadastradas na Secretaria de Ação Social, do Município de São Luiz Gonzaga, e que vivem em condições precárias de habitabilidade.

    • 1º (...)

                                        (...)

    IV - moradias em situações de claro desrespeito às condições humanas, dignidade e direitos humanos, de acordo com o preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.” (NR)

                                        (...)

               

    Art. 9º  As demais disposições da Lei nº 3.979, de 30 de julho de 2002 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 02/07/2024


  • Anexos