PORTARIA - Designa Servidores Titular e Suplente para atuarem como fiscais de contrato administrativo


  • Número: 641



  • Ano: 2024



  • Tipo: Portaria



  • Portaria n.º 641 de 21 de junho de 2024.

     

     

    Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

    Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

                      

    RESOLVE:

     

     

    Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 404/2024, modalidade Dispensa de Licitação n.º 62/2024, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa PORTLAN ENGENHARIA LTDA - EPP.

     

    Como Gestor do Contrato, RÉVIS CATIANO FEIJÓ, matrícula 4337.

     

    Como Fiscal Administrativo do Contrato, ADRIANA DAL SANTO, matrícula 2379.                   

     

    Como Fiscais:

    Fiscal Titular: ÍGOR MACHADO KIST, matrícula n° 5521.

    Fiscal Suplente: GABRIEL ADAMS DOMINGUES, matrícula n° 5508.

     

    Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 404/2024, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    • 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

     

     

     

    • 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

     

    Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 404/2024, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

     

    Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.

     

    Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.

     

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de junho de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal.


  • Data da Publicação: 01/07/2024


  • Anexos