Resolução 03 Monitoramento Comdica


  • Número: 0



  • Ano: 2024



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE JULHO DE 2024

     

     

    Dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga – COMDICA e dá outras providências.

     

     

    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA do Município de São Luiz Gonzaga/RS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 6.572/2023 e, em especial, na Lei Federal n.º 13.019/2014,

     

    CONSIDERANDO a Resolução COMDICA nº 01/2024, que "Estabelece normas e procedimentos para a celebração, execução e prestação de contas das Parcerias patrocinadas com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga – FUMUCRI, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências"; e

     

    CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do COMDICA realizada no dia 11 de junho de 2024, com registro na ATA nº 05/2024;

     

    RESOLVE expedir a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento que tenham sido patrocinadas com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga – FUMUCRI.

     

    Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do COMDICA fica formada pelos seguintes membros:

    I – Luciane Espindola Nunes, servidora efetiva representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária;

    II – Gabriel da Silva Cardoso, representante do 4º Regimento de Cavalaria Blindado; e

    III – Claudia Barbosa de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

    • O suplente da Comissão de Seleção será Leonardo Silveira Farias da Silva, representante da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 3º As atribuições da Comissão de Seleção estão previstas na Resolução COMDICA nº 01/2024 e nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

     

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Plenário do COMDICA, em 01 de julho de 2024.

     

     

     

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    Vinícius Correa Eckerleben

    Presidente do COMDICA


  • Data da Publicação: 01/07/2024


  • Anexos