Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de imóvel, conforme especifica no mapa e coordenadadas geográficas, para fins de utilidade pública, visando a implantação de Instituição Pública de Ensino e dá outras providências.


  • Número: 7370



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.370, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

     

     

     

    Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação  de imóvel, conforme especifica no mapa e coordenadadas geográficas, para fins de utilidade pública, visando a implantação de Instituição Pública de Ensino e dá outras providências.

               

                                       

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal     

     

     

               

    D E C R E T A

     

     

    Art. 1º  Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, o imóvel transcrito sob o nº 47.489, ÀS FLS 159 DO Livro Nº 3-AP, pertencente à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), com as seguintes dimensões e confrontações:

    • Um terreno de esquina, com 50,60 (cinquenta metros e sessenta centímetros) de frente, por 62,10 (sessenta e dois metros e dez centímetros) de frente a fundos, sito na quadra da Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, dividindo-se: ao Norte, com a Rua Dr. Borges de Medeiros, ao Sul com o restante da praça Getúlio Vargas, ao Leste, com a Rua Dr. Rui Ramos, ao Oeste com terreno do Grupo Escolar da Cidade;
    • Averbação: N. 1) De conformidade com a certidão passada em 09.03.1967, pelo Secretário da Prefeitura desta cidade, José Grisólia, a averbação da construção de um prédio de alvenaria com 14,90m de frente por 8,60m de frente a fundos, forro com laje de cimento armado, piso de tacos de madeira com duas salas de aulas e um corredor com 14 janelas e 1 porta, avaliados em NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos); Em  03.1967. Nº 2) Conforme documento hábil arquivado neste ofício, certifico que, em virtude de novas construções, as benfeitorias existentes no imóvel desta, passaram a ter a seguinte descrição: Um prédio de alvenaria, com a área de 749,10m² 9setecentos e quarenta e nove vírgula dez metros quadrados) com dois pisos, sendo que no piso térreo, constam 7 (sete) compartimentos, com 1 (uma) porta, diversas janelas, todas de ferro, piso de parquet, cerâmica, forro de laje de concreto. No piso superior, constam 5 (cinco) compartimentos, forro de laje de concreto parte de madeira, coberto de zinco, piso de parquet e cerâmica, tendo a escadaria de acesso e diversas janelas todas de ferro, no valor de Cr$ 374.550,00. Um prédio de alvenaria paralelo ao outro, com a área de 360,80m² (trezentos e sessenta vírgula oitenta metros quadrados), com 7 (sete) compartimentos, coberto de brasilit, forro de eucatex, piso de parquet e cerâmica, com uma porta e diversas janelas, no valor de Cr$ 180.400,00. Em 20 de junho de 1980. O referido é verdade e dou fé. (sic)

     

    Art. 2º  O imóvel descrito no artigo anterior, se destinará para fins de implantação de Instituição Pública de Ensino, onde serão oferecidos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação em diversas áreas de forma gratuíta á população são-luizense e regional.

     

     

    Art. 3º  As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

     

     

    Art. 4º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este decreto, devendo ser providenciados os atos pertinentes, escrituração e demais registros.

     

    Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de junho de 2024.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                              

    Prefeito Municipal

     

     

                Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

              Cátia Simone Porto Py Budel

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 20/06/2024


  • Anexos