Autoriza o Município, Poder Executivo, a doar imóveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, e dá outras providências.


  • Número: 6793



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.793, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

     

     

               

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a doar imóveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, e dá outras providências.

                                                  

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      

     

    Art. 1º A Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a doar os seguintes imóveis, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar:

    I – Uma extensão de terras urbanas com área de 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), em forma retangular, medindo 100,00 m (cem metros) nas faces norte e sul, por 240,00m (duzentos e quarenta metros) nas faces lestes e oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE: numa extensão de 100,00m com a Rua Venâncio Aires, lado par; ao SUL: em igual extensão com a Rua Borges de Medeiros, lado ímpar; ao LESTE: numa extensão de 240,00m, com a Rua Mamede de Souza, lado par; e ao OESTE: em igual extensão, com a Rua nº 1, lado ímpar. Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 36.204. Avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

    II – Um terreno urbano de centro, com área de 10.406,80 m² (dez mil e quatrocentos e seis vírgula oitenta metros quadrados), em forma irregular, de frente para a Avenida Senador Pinheiro Machado, lado ímpar, sem benfeitorias, situado nesta cidade à 146,00m (cento e quarenta e seis metros) da Rua Antonio Gomes Pinheiro Machado, que lhe fica ao oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE: numa extensão de 85,43m com a faixa de domínio do ramal da R.F.F S.A., e também nesta face, ao longa da faixa de domínio deverá ser observada a área “non aedificandi”, com largura de 15,00m, definida pela Lei Federal nº 6.766/1979; ao SUL: numa extensão de 91,30m com a Avenida Senador Pinheiro Machado; ao LESTE: numa extensão de 148,10, com terreno do Município de São Luiz Gonzaga; e ao OESTE: numa extensão de 98,00m com terreno da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 36.205. Avaliado em R$ 1.561.020,00 (um milhão quinhentos e sessenta e um mil e vinte reais);

    III – Um terreno de chácara, compreendido toda a extensão da quadra sob nº 498, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), quadrada, medindo 100,00m em cada face, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona destinada ao “Parque Industrial”, com frente para Rua Manoel Mamede de Souza, Rua Borges de  Medeiros, Rua Aparício Mariense, e Rua Primeiro de Março, confrontando: ao NORTE numa extensão de 100,00m com a Rua Primeiro de Março;  ao SUL em igual extensão, com a Rua Borges de Medeiros; ao LESTE com a mesma extensão, com a Rua Manoel Mamede de Souza; e a OESTE, também com a mesma extensão, com a Rua Aparício Mariense. Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 6.324. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    IV – Um terreno de chácara, compreendendo toda extensão da quadra sob o nº 503-A, com área de 12.690,00m² (doze mil e seiscentos e noventa metros quadrados), medindo 110,00m, nas faces norte, leste e oeste e 150,00m na face sul, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona destinada ao “Parque Industrial”, com frente para Rua Garibaldi, Rua Primeiro de Março e Rua Manoel Mamede de Souza, com as seguintes confrontações: ao NORTE numa extensão de 110,00m com terrenos pertencentes a João Luiz de Oliveira Chagas; ao SUL numa extensão de 150,00m com a Rua Primeiro de Março; ao LESTE numa extensão de 110,00m com a Rua Garibaldi; e ao OESTE numa extensão de 110,00m com a Rua Manoel Mamede de Souza. Matrícula no Registro de Imóveis de nº 6.197. Avaliado em R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais).

     

    Art. 2º A doação constante no artigo anterior destina-se à instalação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar, no prazo de até 3 (três) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município de São Luiz Gonzaga.

     

    Art. 3º Fica vedado ao Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFFar dar outra finalidade ou transferir o domínio do imóvel a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da doação.          

     

    Art. 4º O Imóvel descrito no artigo primeiro fica clausulado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

                           

    Art. 5º As despesas de escrituração e registro de imóveis correrão por conta do doador, com recursos e dotações próprias do orçamento municipal.

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de junho de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

      

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 20/06/2024


  • Anexos