Altera dispositivos da Lei nº 6.186, de 30 de dezembro de 2020, que “Autoriza alteração das larguras da faixa non aedificandi das rodovias estaduais que compõe a malha viária do Município de São Luiz Gonzaga/RS”.


  • Número: 6788



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.788, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

     

     

    Altera dispositivos da Lei nº 6.186, de 30 de dezembro de 2020, que “Autoriza alteração das larguras da faixa non aedificandi das rodovias estaduais que compõe a malha viária do Município de São Luiz Gonzaga/RS”.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                       

    Art. 1º  Fica alterada a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 6.186, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    “Art. 2º O Município de São Luiz Gonzaga/RS possui duas rodovias estaduais e uma rodovia federal, que fazem parte do Sistema Viário municipal, a saber: (NR)

                                        (...)

     

    Art.  2º Fica alterada a redação do caput e incluídos os incisos I, II e III, no art. 3º, da Lei 6.186, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    “Art. 3º Ficam alteradas as faixas não edificáveis, para as rodovias  descritas no artigo anterior, de 15 metros para 5 metros, nos seguintes trechos:

                                        I – Rodovia Estadual ERS 165, entre os quilômetros 0 e 5;

                                        II – Rodovia Estadual ERS 168, entre os quilômetros 75 e 88; e

                                        III – Rodovia Federal BR 285, entre os quilômetros 561 e 571.” (NR)      

    Art. 3º As demais disposições da Lei nº 6.186, de 30 de dezembro de 2020 permanecem inalteradas.

     

    Art.  4º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 18/06/2024


  • Anexos