Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6787
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.787, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.0xx – Apoio a Entidades Culturais através da Política Nacional Aldir Blanc
Instituições assistidas
13
392
un
1
R$ 570.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.
Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.0xx – Apoio a Entidades Culturais através da Política Nacional Aldir Blanc
Instituições assistidas
13
392
un
1
R$ 267.484,44
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 267.484,44 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade Orçamentária
1401 UNIDADES SUBORDINADAS
Programa
0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA
Operação Especial
0,042 APOIO A ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
Função
13 CULTURA
Subfunção
392 DIFUSÃO CULTURAL
Elemento De Despesa
339045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Valor
R$ 131.242,22
Elemento De Despesa
336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Valor
R$ 65.621,11
Elemento De Despesa
335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor
R$ 65.621,11
Elemento De Despesa
339031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Valor
R$ 5.000,00
Fonte De Recursos
719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
I - Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022, no valor de R$ 267.484,44 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 18/06/2024