Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6787



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.787, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º  Ficam incluídas, nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.0xx – Apoio a Entidades Culturais através da Política Nacional Aldir Blanc

     

                                 Instituições assistidas       

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 570.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.          

     Art. 2º  Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

     

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0530 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura

    Objetivo: Desenvolver ações ao desenvolvimento do turismo e cultura do município, por meio da divulgação e valorização dos pontos turísticos, culturais, históricos e de toda a classe artística, visando o crescimento do fluxo turístico, fomento econômico, social e histórico-artístico-cultural, assim como promover a revitalização e conservação do patrimônio histórico.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.0xx – Apoio a Entidades Culturais através da Política Nacional Aldir Blanc

     

                                 Instituições assistidas       

     

    13

     

    392

     

    un

    1

     

     

    R$ 267.484,44

     

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 13 – Cultura e Subfunção 392 – Difusão Cultural.    

     

    Art. 3º   Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 267.484,44 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) junto ao orçamento de 2024, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade Orçamentária

    1401  UNIDADES SUBORDINADAS

    Programa

    0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Operação Especial

    0,042 APOIO A ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 

    Função

    13 CULTURA

    Subfunção

    392 DIFUSÃO CULTURAL

    Elemento De Despesa

    339045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

    Valor

    R$ 131.242,22

    Elemento De Despesa

    336045000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

    Valor

    R$ 65.621,11

    Elemento De Despesa

    335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

    Valor

    R$ 65.621,11

    Elemento De Despesa

    339031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

    Valor

    R$ 5.000,00

    Fonte De Recursos

    719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022

     

    Art. 4º  Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    I - Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022, no valor de R$ 267.484,44 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

     

    Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 18/06/2024


  • Anexos