Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que “Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos”.


  • Número: 6782



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.782, DE 29 DE MAIO DE 2024.

     

     

    Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que “Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos”.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do caput e do inciso II do art. 39, da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

    “Art. 39. Na jornada de trabalho dos professores em exercício de atividades de magistério fica assegurado 1/3 (um terço) do total da jornada para hora atividade, inclusive naquela decorrente de convocação para o Regime Suplementar.

                                (...)

    II – Hora atividade é o período dedicado ao professor, destinado a preparação e avaliação de trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a Proposta Pedagógica de cada unidade escolar, devendo ser cumprido na escola ou em outro local em conformidade com a regulamentação estabelecida pela mantenedora.”(NR)

                                (...)

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de maio de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Data da Publicação: 29/05/2024


  • Anexos