Altera redação do §1º, do art. 1º, da Lei nº 6.772, de 15 de maio de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Odontólogo II, Auxiliar de Saúde Bucal, Instrutor Pedagógico, Psicólogo II, Técnico em Enfermagem II e Operário”.
Número: 6778
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.778, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera redação do §1º, do art. 1º, da Lei nº 6.772, de 15 de maio de 2024, que “Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Odontólogo II, Auxiliar de Saúde Bucal, Instrutor Pedagógico, Psicólogo II, Técnico em Enfermagem II e Operário”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 1º, da Lei nº 6.772, de 15 de maio de 2024, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º (...)
- 1º As contratações são necessárias para a manutenção dos serviços nos ESF’s Arno Antônio Forsin – Duque de Caxias, Alberto Henrich – Presidente Vargas, Emir Reisdorfer – Agrícola, Vila Mário e Drº Chico – Boa Esperança; CAPS II – Saúde Mental; CAPS AD; Ambulatório de Psicologia; e Sede da Secretaria Municipal de Saúde.”(NR)
(...)
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.772, de 15 de maio de 2024 permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de maio de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 21/05/2024