Autoriza o Município de São Luiz Gonzaga a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – Sedur – RS.


  • Número: 6775



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.775, DE 15 DE MAIO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município de São Luiz Gonzaga a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – Sedur – RS.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR-RS, visando a adesão ao Programa de Integração Urbana e Desenvolvimento Sustentável.

     

    Art. 2º A presente lei faz parte integrante da documentação a ser apresentada pelo Município de São Luiz Gonzaga, buscando atender os critérios de seleção estabelecidos pelo Instrumento de Programação “Apoio ao Desenvolvimento da Gestão Municipal – EP junto à SEDUR-RS, a ser apresentado juntamente com o projeto e documentação exigidos pelo referido programa.

     

    Art. 3º O Município poderá participar com contrapartida municipal em forma de recursos financeiros ou bens e serviços com valor economicamente mensurável, obedecendo o percentual mínimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Rio Grande do Sul, conforme índice calculado pelo Índice de Desenvolvimento Econômico e Social – IDESE.

     

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, necessários para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão, caso venha a ser contemplado pelo referido Programa.

     

    Art. 5º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

     

    Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 15/05/2024


  • Anexos