Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Odontólogo II, Auxiliar de Saúde Bucal, Instrutor Pedagógico, Psicólogo II, Técnico em Enfermagem II e Operário.
Número: 6772
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 6.772, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Odontólogo II, Auxiliar de Saúde Bucal, Instrutor Pedagógico, Psicólogo II, Técnico em Enfermagem II e Operário.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, cinco Odontólogos II – 40 horas semanais; dois Auxiliares de Saúde Bucal; um Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; três Psicólogos II – 20 horas semanais; três Técnicos em Enfermagem – 40 horas semanais; e um Operário – 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.
- 1º A contratação faz-se necessária para a manutenção de serviços nos ESF’s Arno Antônio Forsin – Duque de Caxias, Alberto Henrich – Presidente Vargas, Emir Reisdorfer – Agrícola, Vila Mário e Drº Chico – Boa Esperança.
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Odontólogo II – 40 horas semanais
Padrão 05, Classe A=7,93 PRs, totalizando R$ 3.768,65 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição
Auxiliar de Saúde Bucal – 40 horas semanais
Padrão 01, Classe A=3,20 PRs, totalizando R$ 1.520,77 (mil quinhentos e vinte reais e setenta e sete centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição
Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais
Padrão 01, Classe A=3,20 PRs, totalizando R$ 1.520,77 (mil quinhentos e vinte reais e setenta e sete centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição
Psicólogo II - 20h semanais
Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs totalizando R$ 3.459,74 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) + Vale Refeição
Técnico em Enfermagem - 40 horas semanais
Padrão 03, Classe A= 4,82 PRs, totalizando R$ 2.290,65 (dois mil duzentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição
Operário – 40 horas semanais
Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$ 1.140,57 (mil cento e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) + 40% (grau máximo) de Insalubridade + Vale Refeição
- 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais, alterada pela Lei nº 6.353, de 02 de dezembro de 2021.
- 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
- 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.
Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante Processo Seletivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 15/05/2024