Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6771



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.771, DE 15 DE MAIO DE 2024.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0450 GESTÃO DO SUS DO MUNICÍPIO

    Ação:

    2,097 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Elemento:

    339093000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    Valor:

    R$ 10.000,00

    Fonte de recurso:

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    Código de Execução Orçamentária:

    1002 ASPS

                      TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    Programa:

    0480  ATENÇÃO ESPECIALIZADA

    Ação:

    2,115 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

    Elemento:

    339093000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    Valor:

    R$ 5.000,00

    Fonte de recurso:

    500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    Código de Execução Orçamentária:

    1002 ASPS

                      TABELA 2

    Art. 2º Os créditos especiais de que tratam o art. 1º, serão cobertos:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0302 0480 2,115 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FR 0500 – CR 1002  - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 15.000,00

    TABELA 1

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 15/05/2024


  • Anexos