Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Médico Veterinário - 30 horas semanais.


  • Número: 6770



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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                LEI N.º 6.770, DE 13 DE MAIO DE 2024

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Médico Veterinário  -  30 horas semanais.

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS). Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, com emendas, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                                                                                                                             

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, um Médico Veterinário – 30 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

     

    • 1º A contratação se faz necessária, para a manutenção dos atendimentos veterinários no Serviço de Inspeção Municipal – SIM e no Canil Municipal e as demais atribuições constantes na Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011. (Emenda Legislativa)

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Médico Veterinário – 30 horas semanais

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs, totalizando R$ 4.277,16 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) + Vale Refeição + 40% (grau máximo) de Insalubridade

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

    Parágrafo único.  A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 13/05/2024


  • Anexos