Pareceres do COE Municipal
Pareceres do COE Municipal
- Publicado em: 05/08/2021 | Imprimir
Centro de Operação de Emergência – COE Municipal
Para fins do disposto no Decreto Estadual nº 55.292 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, essa última expedida pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação, a comissão para desenvolver ações de prevenção, notificação e investigação de casos suspeitos do Coronavírus funcionará como o Centro de Operação de Emergência – COE Municipal, no que tange às atividades de ensino desenvolvidas por instituições públicas e privadas, em todos os níveis e graus, no território local.
Para atuação da comissão para desenvolver ações de prevenção, notificação e investigação de casos suspeitos do coronavírus como COE Municipal, irão participar representantes dos seguintes segmentos:
José Renato Grisolia - Médico CRM 20212
Luis Grings - Médico CRM 13675
Gunther de Menezes Sott - Biomédico CRBM 50826
Ana Morgane Greff Pires - Enfermeira COREN 220986
Águeda Martins Balbé - Enfermeira COREN 38853
Juliana Venquiaruti Borba - Agente Fiscal Sanitarista
Ariel Lengert de Oliveira - Assessor Jurídico OAB/RS 113.664
Clari Elisete de Melo Ramborger - Secretária Municipal de Saúde
Mariza Klein Ditz - Secretária Municipal de Educação e Esporte
Níria Matos - Assessora Pedagógica Secretaria Municipal de Educação
Karina Souza Zborowski - Assessora Pedagógica Secretaria Municipal de Educação
Jerusa Dutra Schreiner - Escola Privada
Ana Helena Braga Pires - Escola Privada
São atribuições dos representantes da educação junto ao COE Municipal:
I – articular, em conformidade com os Planos de Contingência Estadual, ações no âmbito das Instituições de Ensino com o objetivo de controlar e acompanhar o avanço do novo Coronavírus – COVID-19;
II – apoiar a implementação da política de distanciamento controlado no âmbito das Instituições de Ensino;
III – monitorar regularmente as informações dos COE-E Locais, por meio de relatórios de implementação dos protocolos;
IV – manifestar parecer favorável à retomada das atividades presenciais da Instituição de Ensino, mediante a informação do COE Local quanto ao cumprimento dos protocolos;
V – acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino;
VI – sugerir ajustes ou medidas de adequação aos COE-Es Locais sempre que necessário e, na impossibilidade de solução, submeter ao COE Municipal ou Regional para a deliberação.