Pareceres do COE Municipal

  • Publicado em: 05/08/2021 às 00:00   |   Imprimir

Centro de Operação de Emergência – COE Municipal

Para fins do disposto no Decreto Estadual nº 55.292 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, essa última expedida pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação, a comissão para desenvolver ações de prevenção, notificação e investigação de casos suspeitos do Coronavírus funcionará como o Centro de Operação de Emergência – COE Municipal, no que tange às atividades de ensino desenvolvidas por instituições públicas e privadas, em todos os níveis e graus, no território local.

Para atuação da comissão para desenvolver ações de prevenção, notificação e investigação de casos suspeitos do coronavírus como COE Municipal, irão participar representantes dos seguintes segmentos:

José Renato Grisolia - Médico CRM 20212

Luis Grings - Médico CRM 13675

Gunther de Menezes Sott - Biomédico CRBM 50826

Ana Morgane Greff Pires - Enfermeira COREN 220986

Águeda Martins Balbé - Enfermeira COREN  38853

Juliana Venquiaruti Borba - Agente Fiscal Sanitarista

Ariel Lengert de Oliveira - Assessor Jurídico OAB/RS 113.664

Clari Elisete de Melo Ramborger - Secretária Municipal de Saúde

Mariza Klein Ditz - Secretária Municipal de Educação e Esporte 

Níria Matos - Assessora Pedagógica Secretaria Municipal de Educação

Karina Souza Zborowski - Assessora Pedagógica Secretaria Municipal de Educação

Jerusa Dutra Schreiner - Escola Privada

Ana Helena Braga Pires - Escola Privada 

 

São atribuições dos representantes da educação junto ao COE Municipal:

I – articular, em conformidade com os Planos de Contingência Estadual, ações no âmbito das Instituições de Ensino com o objetivo de controlar e acompanhar o avanço do novo Coronavírus – COVID-19;

II – apoiar a implementação da política de distanciamento controlado no âmbito das Instituições de Ensino;

III – monitorar regularmente as informações dos COE-E Locais, por meio de relatórios de implementação dos protocolos;

IV – manifestar parecer favorável à retomada das atividades presenciais da Instituição de Ensino, mediante a informação do COE Local quanto ao cumprimento dos protocolos;

V – acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino;

VI – sugerir ajustes ou medidas de adequação aos COE-Es Locais sempre que necessário e, na impossibilidade de solução, submeter ao COE Municipal ou Regional para a deliberação.

 


Anexos