CORREÇÃO: documentos necessários para a imunização das crianças de 5 a 11 anos contra a COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) – de acordo com as medidas estabelecidas pelo Plano Estadual de Imunização Infantil contra a COVID-19 das crianças de 5 a 11 anos – informa que, diferente do que foi divulgado anteriormente, para a vacinação desse público-alvo não é necessário apresentar os dois documentos, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cartão Nacional do SUS (CNS) da criança.

No momento da vacinação, os pais ou responsáveis podem optar por apresentar somente o CPF ou o CNS. Para as crianças nessa faixa etária que possuem comorbidades, também é necessário apresentar um documento que comprove as doenças. As crianças que possuem a Caderneta de Vacinação, o registro de aplicação da dose será realizado no documento.